TSTRR 106-71.2013.5.15.0063
Nulidade: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Petrobras
- Complemento da rmnr
- Base de cálculo
- Validade da norma coletiva
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas ao cálculo do complemento da RMNR foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido. 2. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA . No dia 28/4/2025, o Pleno desta Corte acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante e declarou superada a tese firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos, considerando decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento do RE nº 1.251.927/RN. Na aludida decisão, o STF considerou válido o método de cálculo realizado pela Petrobras para o pagamento do complemento de "Remuneração Mínima por Nível e Regime" (RMNR). Entendeu que prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF. Assim, na hipótese dos autos, o acórdão regional, ao manter o indeferimento das diferenças de complemento da RMRNR, está em conformidade com o decidido pelo STF e por esta Corte. Recurso de revista não conhecido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Prejudicado o exame do tema em destaque, porquanto conservada a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e diferenças de complemento da RMNR e julgar prejudicado o tema "honorários advocatícios".
Indexação
Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios