TSTAIRR 20257-73.2020.5.04.0304
Honorários advocatícios sucumbenciais: sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Sindicato
- Substituto processual
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Custas
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECORRIDO – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. 896, § 1º-A, III DA CLT E SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO SINDICATO AUTOR. Prejudicada a análise do recurso adesivo da reclamante, tendo em vista a ausência de demonstração de viabilidade do processamento do recurso principal, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC. Agravo de instrumento em recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do recorrido e julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento do sindicato autor.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas