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Jurisprudências

TSTED-RR 10484-31.2015.5.03.0102

Contrato de transporte de cargas: natureza comercial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de transporte de cargas
  • Natureza comercial
  • Ausência de terceirização de serviços
  • Inaplicabilidade da súmula 331, IV, do TST
  • Adicional Noturno
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Está expressamente consignado no acórdão hostilizado que, do quadro fático exposto no acórdão regional, depreende-se que as reclamadas firmaram contrato de transporte de cargas. Também foi assinalado que esta Corte Superior entende ser inaplicável a Súmula 331, IV, do TST ao contrato de transporte de cargas, em razão de sua natureza puramente civil e comercial, distinta da terceirização de mão de obra, o que afasta a possibilidade de responsabilização subsidiária ou solidária da empresa contratante, com a transcrição de vários precedentes nesse sentido. Diante de tal quadro, verificado que a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência uniforme do TST, esse Colegiado deu provimento ao recurso de revista interposto pela Arcelormittal Brasil S.A., para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída, quanto a ela julgando improcedente a ação trabalhista. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Fora - Integração; Compensação; Trabalho Externo; Empreitada / Dono da Obra

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