TSTEDCiv-RR 1000087-55.2023.5.02.0032
Execução: acordo judicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Acordo judicial
- Atraso
- Cláusula penal
- Limitação da multa à parcela paga em atraso
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO. CLÁUSULA PENAL. LIMITAÇÃO DA MULTA À PARCELA PAGA EM ATRASO. EFEITO MODIFICATIVO. O acórdão embargado reconheceu a impossibilidade de exclusão integral da multa por descumprimento, ainda que ínfimo, de acordo judicial, determinando a incidência da cláusula penal com fixação da multa para o percentual de 20%, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, cabia ainda especificar que a cláusula somente deve incidir sobre a parcela paga em atraso e não sobre o total do acordo, conforme jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal Superior do Trabalho. Embargos de declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, retificar a parte dispositiva do acórdão.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5.º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a incidência da cláusula penal por descumprimento do acordo, porém com redução da multa para o percentual de 20%, limitada à parcela em atraso". Brasília, 19 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora