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Jurisprudências

TSTEmb-ED-RR 11376-34.2016.5.03.0027

Horas extras: turnos ininterruptos de revezamento

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Fiat chrysler automóveis brasil ltda
  • No julgamento proferido nos autos do Proc
  • Compensação de Jornada
  • Transcendência

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FCA - FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. acordo coletivo de trabalho prevendo o ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS. TEMA 1046 E RE 1.476.596/MG. SÚMULA 423 DO TST. Controverte-se acerca do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., no qual se estabeleceu jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e quarenta e oito minutos, de segunda a sexta-feira –sem labor aos sábados. No julgamento proferido nos autos do Proc. RE 1.476.596/MG, DJE de 18/04/2024, o Plenário do STF, analisando controvérsia sobre a validade da citada norma coletiva, assentou que a questão tem aderência ao Tema 1046, cuja tese deverá ser observada. No caso, o Tribunal Regional reconheceu extrapolado o limite de quarenta e quatro horas semanais em razão dos trabalhos aos sábados, e que houve o pagamento de tais horas como extras, com o adicional de 75%. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, confirma-se a validade do ACT da Fiat Chrysler, por conseguinte, não se altera o acórdão recorrido. Recurso de embargos não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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