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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10247-12.2019.5.03.0181

Execução: cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Cálculos de liquidação
  • Diferenças salariais
  • Limites da coisa julgada
  • Ausência de violação direta de preceito da constituição da república
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITES DA COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DE PRECEITO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INCIDÊNCIA DO CONTIDO NO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA Nº 266 DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em que não se reconheceu a transcendência do tema , pois a decisão do Tribunal Regional é fruto de exame e de interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que inviabiliza a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Coisa Julgada

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