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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0101777-56.2017.5.01.0009

Impugnação em relação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO À MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC – REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. A Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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