TSTEDCiv-Ag-E-ED-ARR 10157-59.2014.5.04.0663
Plano de funções gratificadas: pFG/2010
- Direito do Trabalho
- Plano de funções gratificadas
- PFG/2010
- Migração condicionada ao saldamento reg/replan
- Omissão e obscuridade não evidenciadas
- Salário / Diferença Salarial
- Prescrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - PFG/2010. MIGRAÇÃO CONDICIONADA AO SALDAMENTO REG/REPLAN. SÚMULA 51, II, DO TST. ART. 894, § 2º, DA CLT. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO EVIDENCIADAS. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa corrigido, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC/2015.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional