TSTEDCiv-Ag-AIRR 20181-19.2012.5.20.0002
Execução: grupo econômico
Relator(a): Breno Medeiros
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Grupo econômico
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Não aderência ao tema nº 1.232 do STF
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO MEDIANTE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.232 DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 30.000,00), no importe de R$ 300,00 - trezentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.