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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10532-66.2022.5.18.0121

Responsabilidade subsidiária de ente privado.tema 188 do STF

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária de ente privado.tema 188 do STF
  • Comprovação do estado de hipossuficiência
  • Do STF
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Multa por protelação do feito
  • Multa de 40% do FGTS

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 196 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERALDO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PRIVADO.TEMA 188 DO STF. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA ÀS PESSOAS NATURAIS. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à matéria "responsabilidade subsidiária de ente privado", a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 196 do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese jurídica de que " a questão, no âmbito privado, da responsabilidade subsidiária do tomador de serviços por obrigações trabalhistas não pagas pelo prestador de serviços tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Em relação ao preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita, a Suprema Corte, no Tema 188 , rechaçou a repercussão geral da matéria e firmou a seguinte tese: " A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, condenando a parte agravante ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; FGTS; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios

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