TSTEDCiv-Ag-AIRR 100195-48.2016.5.01.0561
Negativa de prestação jurisdicional: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Inobservância
- Supressão do pagamento do adicional de insalubridade
- Ônus da prova
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. ART. 896, §1º-A, I E IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 333 DA CLT. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, ausentes os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios