TSTAg-AIRR 0020574-24.2023.5.04.0124
Conclusão pela configuração do cargo de gestão: indeferimento do pagamento de horas extras
Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA
- Direito do Trabalho
- Conclusão pela configuração do cargo de gestão
- Indeferimento do pagamento de horas extras
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONCLUSÃO PELA CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO. INDEFERIMENTO DO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. O Tribunal Regional, examinado o conjunto fático-probatório, registrou que o reclamante era, de fato, o chefe da obra em SINOP, sendo a autoridade máxima presente no local e que tinha autonomia para decidir sobre questões operacionais da obra, inclusive sobre as empresas contratadas que lá prestavam serviços e sobre os prestadores. Assim, tendo em vista que o Regional fixou a premissa fático-probatória no caso concreto, para se chegar a uma conclusão diversa daquela alcançada pelo TRT e entender que o reclamante não exercia cargo de confiança seria necessário o revolvimento de fatos e provas dos autos, procedimento vedado a essa Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora