TSTAg-AIRR 10210-18.2020.5.03.0094
Triênios: quinquênios
- Direito do Trabalho
- Triênios
- Quinquênios
- Óbice da súmula 126/TST
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Transcendência
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO DOS RECLAMANTES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRIÊNIOS. QUINQUÊNIOS. LEIS MUNICIPAIS. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, após o cotejo das prova dos autos e das normas municipais que regeram a concessão de triênios e quinquênios dos servidores do Município de Caeté, concluiu ser indevido o pagamento das parcelas perseguidas pelos reclamantes, isentando o ente público de toda a condenação. Consta no acórdão regional que os reclamantes foram admitidos em datas distintas, sendo, portanto, diverso o direito questionado (triênios e quinquênios). Consta também que: "no caso do triênio, encontra-se vinculado à avaliação profissional do empregado, razão pela qual, ainda que o ente público tenha incorrido em omissão no tocante à avaliação de desempenho do empregado, não há que se cogitar a concessão automática da promoção". Para o acolhimento dos argumentos deduzidos na revista em sentido diverso seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso de revista, consoante a Súmula126do TST, cuja aplicação impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Transcendência; Alteração Contratual