TSTARR 1002075-59.2017.5.02.0085
I –direito processual do trabalho: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- I –direito processual do trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Indenização por danos extrapatrimoniais
- Valor arbitrado
- Multa convencional
Ementa
I –DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HORAS EXTRAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO. MULTA CONVENCIONAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, a parte limitou-se a transcrever, no início das razões do recurso de revista, o inteiro teor do capítulo da fundamentação, sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, o que não supre o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, concernente à transcrição do específico trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e à demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO EM TÓPICO APARTADO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A transcrição integral do acórdão regional, quanto ao tema impugnado, de forma dissociada da fundamentação recursal, não atende os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Precedentes deste Tribunal Superior. 2. A inobservância desses pressupostos formais de admissibilidade constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito das matérias recursais e inviabiliza o exame da transcendência do recurso de revista, em qualquer dos seus indicadores. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa Convencional; Valor Arbitrado