TSTROT 0000694-03.2023.5.05.0000
Equiparação salarial: violação manifesta de norma jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Equiparação salarial
- Violação manifesta de norma jurídica
- Erro de fato
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTIGO 966, V e VIII, DO CPC. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ERRO DE FATO. 1. Trata-se de ação rescisória, com fundamento no artigo 966, incisos V e VIII, do CPC. 2. A recorrente justifica a violação dos artigos 461 e 818, I, da CLT, sob o argumento de que a recorrida, na ação matriz, não teria comprovado o exercício de atividades idênticas às desempenhadas pelo paradigma. Para se concluir pelas violações apontadas seria necessário o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda, o que é vedado pela Súmula 410 do TST. 3. Quanto ao cabimento da ação rescisória com fundamento no inciso VIII do artigo 966 do CPC, contata-se que a autora não indica, na inicial, em que consistiria o alegado erro de fato. 4. Recurso ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator