TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001276-11.2021.5.02.0009
Intento revisional: impossibilidade
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Intento revisional
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV DA CLT. INTENTO REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, observa-se que houve a devida transcrição dos embargos declaratórios (p. 1815-1820) e do acórdão que os julgou (p. 1821), restando preenchido o requisito estampado no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. 2. Ainda assim não houve ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que a decisão regional foi devidamente fundamentada. Os embargos de declaração objetivavam a reavaliação da prova, sem apresentar premissas fáticas relevantes e suficientes para invalidar a conclusão a que chegou a Corte Regional. 3. Como os declaratórios não se prestam a obter reavaliação do conjunto probatório ou da decisão proferida, tem-se que foram manejados com desvio de finalidade, revelando apenas o inconformismo da parte em relação ao decidido. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para reconhecer cumpridos os requisitos formais do recurso de revista, sem impressão de efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação. Brasília, 3 de junho de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator