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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020604-56.2022.5.04.0201

Intempestividade do agravo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 07/08/2025 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 08/08/2025 (sexta-feira). Considerando o feriado ocorrido em 11/08/2025 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 20/08/2025 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 29/08/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 12 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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