TSTAg-AIRR 0001123-06.2024.5.13.0034
Adicional de insalubridade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que “as atividades desenvolvidas pelo autor exigiam, na prática, o acesso à câmara fria (resfriados e de congelados) e, consequentemente, propiciavam o contato com o agente insalutífero frio, sem a devida proteção térmica, visto que, como ressaltou o expert, não houve comprovação de entrega de todos os EPIs adequados por parte da reclamada”. Assentou ainda a Corte local que “a parte reclamada não conseguiu comprovar a efetiva neutralização da insalubridade decorrente da exposição ao frio e que também não demonstrou que o contato do autor com o frio era eventual”. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, no sentido de que “não foi possível afirmar que seu labor se dava em um ambiente de trabalho insalubre, sem a devida proteção”, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator