TSTEDCiv-AIRR 0001364-29.2023.5.12.0038
Responsabilidade subsidiária: vícios
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
- Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 230.450,30), no importe de R$ 2.304,50 ¿ dois mil trezentos e quatro reais e cinquenta centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade