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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000050-06.2023.5.12.0052

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Nulidade por cerceamento do direito de defesa
  • Não configuração
  • Ausência de especificação das provas
  • Provas suficientes ao julgamento

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. PROVAS SUFICIENTES AO JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional denegou o pedido de reabertura da instrução, pois não constatou cerceamento do direito de defesa da reclamada. Consignado que a Recorrente foi intimada para especificar as provas que pretendia produzir, quedando-se inerte, apenas reiterou de forma genérica a contestação, precluso seu direito. Ademais, esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que, mesmo nas hipóteses de indeferimento da produção de provas, desnecessárias ao deslinde do feito, não configura cerceamento do direito de defesa, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao juiz na direção do processo pelos artigos 765 da CLT e 370, caput e parágrafo único, do CPC. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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