Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1601-45.2015.5.03.0054

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento
  • Manutenção do decisum
  • Intervalo Intrajornada
  • Transcendência
  • Multa Convencional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões apresentadas no Agravo de Instrumento não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista para cada tema apresentado. Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Transcendência; Multa Convencional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.