TSTAg-AIRR 1601-45.2015.5.03.0054
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento
- Manutenção do decisum
- Intervalo Intrajornada
- Transcendência
- Multa Convencional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS ÓBICES PROCESSUAIS DIVISADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, pois, de fato, as razões apresentadas no Agravo de Instrumento não atacam especificamente os fundamentos erigidos na decisão de admissibilidade do Recurso de Revista para cada tema apresentado. Assim, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Transcendência; Multa Convencional; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva