TSTEDCiv-RR-AIRR 27400-28.2007.5.17.0007
Empresas tomadora e prestadora de serviços integrantes do mesmo grupo econômico
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de fraude
- Vínculo de emprego
- Ausência de estrita aderência à tese vinculante do STF
- Omissão
- Não ocorrência
- Depósito Recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA À TESE VINCULANTE DO STF. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA . Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Depósito Recursal