TSTAg-ROT 7894-53.2021.5.15.0000
Ato dito coator consistente em decisão liminar que negou pedido de reintegração do trabalhador
- Direito do Trabalho
- Superveniência de sentença no processo matriz
- Perda do objeto
Ementa
AGRAVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DITO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO LIMINAR QUE NEGOU PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NO PROCESSO MATRIZ. PERDA DO OBJETO. Trata-se de mandado de segurança impetrado sob a justificativa de que seria ilegal e abusiva a decisão proferida pelo Juízo do Primeiro Grau de Jurisdição que, no processo matriz, indeferiu pedido de reintegração do Reclamante, ora Impetrante, com base em alegada estabilidade acidentária. Em consulta ao endereço eletrônico do TRT de origem, verifica-se que em 20/10/2025, houve a prolação de sentença que julgou, em caráter definitivo, a reclamação trabalhista parcialmente procedente. Nos termos da Súmula 414, III, TST, "a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Constatada, portanto, a inexistência de interesse jurídico a ser defendido, deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do arts. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC/15. Agravo conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, denegar de ofício a segurança em face da perda superveniente do interesse de agir da Parte Impetrante.