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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010253-43.2023.5.03.0160

Óbice processual: o apelo não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Óbice processual
  • O apelo não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT

Ementa

DIREITO PROCESSUAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO INTEMPESTIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE PROCESSUAL. ART. 896, § 1º- A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu 2. O apelo não atende o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O excerto transcrito não contempla todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a lide, sendo, pois, insuficientes para viabilizar o confronto analítico entre as teses assentadas pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. 3. A inobservância de pressupostos formais de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, constitui obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria recursal e inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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