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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1940-90.2013.5.09.0091

Desistência da execução por substituída: limitação dos cálculos à base territorial do sindicato

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Desistência da execução por substituída
  • Limitação dos cálculos à base territorial do sindicato
  • Interpretação do título executivo judicial
  • Honorários advocatícios
  • Vinculação ao crédito exequendo
  • Conformidade com o título executivo judicial

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO POR SUBSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na ausência de impugnação dos fundamentos da decisão então agravada, vício que ora repete. Agravo de que não se conhece. 2. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS À BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Conforme salientado na decisão agravada, a interpretação dada pelo Tribunal Regional no sentido de que o título executivo abrange os substituídos são aqueles que laboram na base de representação do sindicato é plausível e razoável, inexistindo violação à coisa julgada. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VINCULAÇÃO AO CRÉDITO EXEQUENDO. CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. O título executivo indica que a base de cálculo dos honorários se dá em relação aos substituídos, e, no caso, a base de cálculo dos créditos de certas substituída é nula, de forma que não remanesce qualquer valor devido como verba honorária. De igual forma, não se divisa violação à coisa julgada em razão desse equacionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas

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