TSTAg-AIRR 0011576-19.2023.5.18.0014
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Mera estimativa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. 1. A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, em razão da alteração do art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017. 2. A matéria corresponde ao Tema nº 35 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que trata da "Atribuição de valores aos pedidos na petição inicial, no procedimento ordinário, em reclamações trabalhistas ajuizadas sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, à luz da Instrução Normativa nº 41 do TST", sem determinação de suspensão até o momento. 3. O entendimento exarado na decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte, inclusive com julgado da SDI-1, no sentido de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ negar provimento ao agravo da reclamada; e II ¿ indeferir o requerimento formulado pelo reclamante. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora