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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20630-04.2019.5.04.0381

Adicional de insalubridade: exposição ao agente insalubre

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao agente insalubre
  • Intermitência
  • Óbice da súmula 126/TST
  • Compensação de jornada em atividade insalubre
  • Deficiência de aparelhamento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE INSALUBRE. INTERMITÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. ARESTOS INSERVÍVEIS AO COTEJO. ÓBICE DA OJ 111 DA SDI-1/TST E DA ALÍNEA "A" DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Compensação em Atividade Insalubre

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