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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.957.861

Roubo majorado: regime prisional mais gravoso

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Direito Penal
  • Roubo majorado
  • Regime prisional mais gravoso
  • Fundamentação idônea

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. No presente caso, em atenção ao art. 33, § 2º, alínea "b", do CP, embora estabelecida a pena definitiva do acusado em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, houve a consideração de circunstância judicial negativa na exasperação da pena-base (consequências do crime), fundamento a justificar a manutenção de regime prisional mais gravoso, no caso, o fechado.

2. Além disso, verifica-se que o regime mais gravoso foi fixado com base no fato de que a empreitada delitiva foi praticada em plena luz do dia, em local extremamente movimentado da Capital (próximo ao aeroporto de Congonhas, no acesso à Av. dos Bandeirantes), tendo os réus empreendido fuga e ensejado longa perseguição policial por diversos quilômetros da Marginal Pinheiros, expondo a segurança viária a riscos de acidentes de trânsito (e-STJ fls. 418), o que configura motivação concreta a justificar regime fechado.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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