TSTAg-ARR 1000437-73.2017.5.02.0090
Terceirização de serviços: deficiência de fundamentação
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Terceirização de serviços
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade "a quo", não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte agravante apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa e a não incidência dos óbices das Súmulas n. 126 e n. 331, I, do, TST, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021do CPC, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente improcedente do apelo, condenar a parte agravante a pagar ao agravado multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Jurisdição e Competência; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Correção Monetária; Armazenamento de Líquido Inflamável; Honorários na Justiça do Trabalho; Horas Extras