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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 20333-83.2023.5.04.0016

Execução: atos executórios

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATOS EXECUTÓRIOS. EMBARGOS DE TERCEIROS. COISA JULGADA. Considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional, a alegação dos agravantes de que não há identidade entre as partes e a causa de pedir não se sustenta, uma vez que a própria decisão regional já reconheceu a legitimidade da Associação para agir em defesa dos direitos dos adquirentes do Loteamento da Reserva do Farol de Santa Marta. Ademais, a alegação de ausência de identidade entre as partes e o pedido não pode afastar o efeito da coisa julgada, pois o exame de fundo sobre a indisponibilidade do imóvel e a propriedade já foi realizado, com decisão que gerou efeitos definitivos, conforme o acórdão transcrito. Inexiste violação à coisa julgada. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Atos executórios

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