TSTEDCiv-EDCiv-ROT 24138-76.2019.5.24.0000
Omissão não caracterizada: caráter protelatório evidenciado
- Direito do Trabalho
- Omissão não caracterizada
- Caráter protelatório evidenciado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. CARÁTER PROTELATÓRIO EVIDENCIADO. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem vícios no acórdão embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa e o caráter protelatório da medida, diante de sua infundada reiteração. 2. Embargos de Declaração conhecidos e não providos, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando-se à embargante a multa prevista no art. 1026, § 2.º, do CPC de 2015, ora arbitrada em 2% do valor atribuído à causa, a ser revertida à embargada.