TSTAg-AIRR 25200-84.2012.5.17.0003
Execução: penhora de bens
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Penhora de bens
- Ausência de indicação de ofensa a artigo da constituição federal
- Recebimento como exceção de pré-executividade
- Fraude à execução
- Não configuração
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. 1. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OFENSA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não indica violação de dispositivo da Constituição Federal, desatendendo, assim, a disciplina do artigo 896, §2º, da CLT. Inviável, pois, o processamento do recurso de revista quanto ao tema em epígrafe, por falta de requisito intrínseco. Agravo interno conhecido e não provido. 2. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO COMO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 3. FRAUDE À EXECUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REGISTRO FÁTICO DE QUE A PESSOA FÍSICA QUE TEVE BEM PENHORADOS NÃO SE TRATA DE SÓCIO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.