TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001174-58.2023.5.02.0707
Execução: fraude à execução
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Fraude à execução
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 12 de novembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora