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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000127-28.2024.5.11.0013

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. NORMAS INTERNAS DA EMPRESA INCORPORADAS AO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Consoante se infere das premissas fáticas delineadas pela Corte de origem, verifica-se que: a) o reclamante, desde a sua contratação, em 02/05/1996, percebeu a verba auxílio-alimentação; b) somente em 08/07/2015 a empresa aderiu ao PAT, e c) a empresa carreou aos autos ficha financeira a partir de 2008, não demonstrando, assim, que a coparticipação se deu desde que a data início do contrato de trabalho do reclamante. Diante dessas premissas, constata-se que o acórdão recorrido revela consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, para os empregados que percebiam auxílio-alimentação, sem o pagamento de coparticipação, anteriormente à adesão da empresa ao PAT, a adesão ao mencionado programa não altera a natureza salarial da verba, aplicando-se ao caso o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n.º 113 e 413 da SBDI-1 do TST. Incidência do óbice da Súmula n.º 333 do TST e do § 7.º do art. 896 da CLT. Revela-se ausente a transcendência da causa em quaisquer dos seus indicadores. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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