Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0101058-29.2021.5.01.0011
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Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator