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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010830-52.2024.5.03.0106

Ausência de oposição de embargos de declaração: falta de provocação da corte de origem

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Falta de provocação da corte de origem
  • Inviabilidade do exame da nulidade
  • Óbice do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Descumprimento de requisito formal

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO AOS TEMAS ACÚMULO DE FUNÇÃO, DANO MORAL E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE PROVOCAÇÃO DA CORTE DE ORIGEM. INVIABILIDADE DO EXAME DA NULIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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