STJREsp 2.020.722
Previdência privada: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Verbas trabalhistas reconhecidas em juízo
- Horas extras
- Inclusão no cálculo do benefício
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. ADESÃO A NOVO REGULAMENTO. SALDAMENTO E MIGRAÇÃO DE PLANO. EXCLUSÃO EXPRESSA. COMPENSAÇÃO PREJUDICADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de manifestação sobre todos os argumentos invocados pela parte não configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem fundamenta o deslinde da controvérsia de forma clara e suficiente para o convencimento motivado.
2. A adesão voluntária ao saldamento e a migração para novo plano de benefícios operam novação da relação jurídica, de modo que as regras do novo regulamento - que excluem expressamente as horas extras da base de cálculo - prevalecem sobre as normas do plano primitivo.
3. A inexistência do direito à revisão do benefício complementar obsta a aplicação do instituto da compensação previsto nos artigos 368 e 369 do Código Civil, ante a ausência de obrigações recíprocas e líquidas a serem extintas entre as partes.
4. Recurso especial desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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