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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001506-56.2023.5.02.0050

Negativa de prestação jurisdicional: adicional de risco de vida previsto em norma coletiva

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Adicional de risco de vida previsto em norma coletiva
  • Compensação com adicional de periculosidade
  • Possibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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