TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001506-56.2023.5.02.0050
Negativa de prestação jurisdicional: adicional de risco de vida previsto em norma coletiva
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de risco de vida previsto em norma coletiva
- Compensação com adicional de periculosidade
- Possibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora