TSTAg-Emb-RR 138000-94.2013.5.17.0011
Execução: parcelas vincendas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Parcelas vincendas
- Adicional de risco
- Não atendimento do requisito do art. 896, §1º-a, III, da CLT
- Inobservância da dialeticidade
- Aplicação do entendimento contido na súmula n° 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PARCELAS VINCENDAS. ADICIONAL DE RISCO. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. SÚMULA 422, I, DO TST. RAZÕES DO RECURSO DE EMBARGOS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOBSERVÂNCIA DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A c. Sexta Turma negou provimento ao agravo da parte autora ao fundamento de que "o recurso de revista encontra óbice nos termos da Súmula 422, I, do TST, e art. 896, §1º-A, III, da CLT", haja vista não haver insurgência específica contra o fundamento adotado pelo Regional para negar provimento ao agravo de petição dos exequentes. Nesse contexto, as alegações recursais em sede de recurso de embargos estão dissociadas dos fundamentos da decisão embargada, atraindo o óbice do item I da Súmula 422 do TST, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Não havendo tese de mérito no acordo embargado, os arestos que tratam da matéria de fundo não são analisados. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Juros; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Risco; Multa por ED Protelatórios