Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001070-52.2024.5.05.0194

FGTS: prescrição

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. FGTS. PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 13.11.2019. APLICAÇÃO DO PRAZO QUINQUENAL. Impõe-se confirmar a decisão de admissibilidade mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.