STJAgRg no AREsp 3.127.716
Violência doméstica: lesão corporal e ameaça
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Lesão corporal e ameaça
- Uso de faca
- Comprovação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. USO DE FACA. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consta do acórdão que "as lesões indicadas no relatório médico são compatíveis com a narrativa da vítima na polícia, no sentido de que a acusada a agrediu com o emprego de tapas, socos, puxão de cabelo e passou a faca em seu rosto, situação que ocasionou "discreto hematoma subgaleal na região occipttal; esta lesão é recente e produzida por instrumento contundente."
2. As razões recursais no sentido de que não há provas do uso da faca em confronto com as afirmações do acórdão recorrido, prendem-se a uma perspectiva de reexame de matéria de fato, providência inviável na via do recurso especial, a teor do disposto na Súmula n. 7 deste STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.