TSTAg-AIRR 1000814-07.2022.5.02.0466
Gratificação variável: natureza jurídica da parcela
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gratificação variável
- Natureza jurídica da parcela
- Ausência de interesse recursal
- Descontos
- Licitude
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi mantida a ordem denegatória do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. O Regional manteve a sentença mediante a qual se reconheceu que a parcela detém natureza de prêmio, indeferindo os reflexos. Nesse contexto, não há interesse recursal da parte recorrente, uma vez que não houve sucumbência, caracterizando a ausência do binômio necessidade-utilidade do apelo. Agravo a que se nega provimento. DESCONTOS. LICITUDE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator