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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000428-76.2023.5.05.0271

Rito sumaríssimo: decisão de admissibilidade denegatória

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Decisão de admissibilidade denegatória
  • Incompetência do tribunal regional
  • Constitui-se, por isso, atividade jurisdicional inafastável
  • Assim, não se há de falar em extrapolação de competência

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DENEGATÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL. A não admissibilidade do recurso de revista, por decisão monocrática da presidência do Tribunal Regional, encontra seu fundamento de validade no artigo 896, § 1º, da CLT. Trata-se de juízo de admissibilidade diferido que abarca o exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo. Constitui-se, por isso, atividade jurisdicional inafastável. Assim, não se há de falar em extrapolação de competência. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

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