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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001459-84.2021.5.02.0072

Enquadramento sindical: atividade preponderante do empregador

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Atividade preponderante do empregador
  • Operadora de telemarketing
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. OPERADORA DE TELEMARKETING. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O TRT decidiu, com base nas provas dos autos, que incumbe ao sindicato indicado pela reclamante (SINTRATEL) a representação da categoria profissional dos empregados em telemarketing na base territorial em discussão. Por sua vez, a reclamada insiste em afirmar que o SINTETEL é o legítimo representante da categoria dos trabalhadores da reclamante. Para concluir que o enquadramento sindical é diverso daquele estabelecido no acórdão regional, esta Corte teria de realizar novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, o que é vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame da transcendência; II) negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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