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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 20585-03.2016.5.04.0123

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria apreciada no julgamento do recurso de revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
  • Promoções por antiguidade
  • Ônus da prova do empregador
  • Horas Extras
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO DE REVISTA PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO SOB ESSE ENFOQUE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . Afirmada a tese de ser do empregador o ônus da prova do fato impeditivo do direito às progressões por antiguidade, o procedimento adotado na decisão agravada consistente na determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional para que prossiga no julgamento do Recurso Ordinário sob esse enfoque está em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual se mantém a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Litigância de Má-Fé; Precatório; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho

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