TSTRRAg 21797-74.2016.5.04.0021
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- B) recurso de revista interposto pelo reclamado
- Validade
- Prevalência do negociado sobre o legislado
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Especificamente quanto à preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão" . No caso, nas razões de revista, o reclamado não cuidou de transcrever o trecho da petição dos embargos declaratórios no qual indicava os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, merece provimento o agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 2/6/2022, no julgamento do ARE nº 1.121.633, fixou a tese de repercussão geral, relativa ao Tema 1.046, de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Segundo o entendimento da Suprema Corte, o Constituinte valorizou os acordos e as convenções coletivas de trabalho, de forma enfática, reconhecendo-os, no art. 7º, XXVI, como direito fundamental dos trabalhadores e elevando-os a instrumentos essenciais da relação trabalhista, estabelecendo, contudo, uma margem de atuação para a livre negociação entre empregados e empregadores, de forma a se conceder certa flexibilidade ao acordado, mas garantindo, ao mesmo tempo, direitos considerados essenciais (incisos VI, XIII e XIV do art. 7º). 3. Portanto, a partir do julgamento, pelo STF, do ARE nº 1.121.633, processo paradigma do Tema 1.046 de repercussão geral, a regra geral é a da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis. 4. In casu , o direito material postulado –pagamento do intervalo intrajornada –não diz respeito a direito indisponível do trabalhador, de forma que é passível a sua flexibilização. 5. Na hipótese, a Corte de origem, pelo contexto fático-probatório dos autos, asseverou que a reclamante não usufruiu do intervalo intrajornada e considerou inválida a norma coletiva que reduzia o referido intervalo de uma hora para trinta minutos. 6. Nesse contexto, a decisão foi proferida em total dissonância da tese firmada pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 1.046) e do art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A conclusão da Corte a quo quanto a ser devida a condenação do reclamado ao pagamento de honorários advocatícios, em face da declaração de hipossuficiência econômica da reclamante, sendo desnecessária a juntada da credencial sindical, vai de encontro ao disposto nas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento apenas quanto ao tema "Intervalo intrajornada", por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista no tocante ao tópico "Intervalo intrajornada", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reduzir a condenação do reclamado ao pagamento da remuneração decorrente da violação do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT, no valor de 30 minutos, acrescidos de 50% por dia de trabalho, com reflexos em repouso semanal remunerado, feriados, férias com 1/3 e 13º salário; e conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Honorários advocatícios", por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Custas inalteradas.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários na Justiça do Trabalho