TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010809-55.2023.5.18.0054
Apelo manifestamente inadmissível: erro grosseiro
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Apelo manifestamente inadmissível
- Erro grosseiro
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO OFERECDO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM EXECUÇÃO. APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ERRO GROSSEIRO. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator