Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10448-06.2022.5.03.0114

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Progressão por merecimento
  • Ausência de ataque
  • Dialeticidade inobservada
  • Plano de Cargos e Salários

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que negado provimento ao agravo de instrumento confirmando-se o despacho de admissibilidade que aplicou o óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.