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Jurisprudências

TSTAIRR 0000189-50.2022.5.05.0031

Horas extras: jornada 24x72

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Jornada 24x72
  • Alegação de cumprimento dos requisitos previsto em norma coletiva
  • Adicional noturno
  • Prorrogação em horário diurno

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. JORNADA 24X72. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando a parte não indica adequadamente, no recurso de revista, nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte", conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso dos autos, porém, a reclamada não atendeu regularmente às referidas disposições, pois transcreveu, no início do recurso de revista, os trechos relativos a todos os temas, sequencialmente, não reproduzindo, no tópico próprio, o trecho correspondente ao tema “Adicional noturno. Prorrogação do horário noturno”, não realizando, assim, o necessário cotejo analítico. Destaca-se, ainda, que a transcrição realizada às fls. 526, dentro das razões recursais, não pertence ao acórdão recorrido. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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