TSTAg-RRAg 11267-28.2017.5.15.0002
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária
Relator(a): Liana Chaib
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade subsidiária
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada (aplicação do óbice do artigo 896, 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n.º 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Honorários Periciais; Depósito Recursal