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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11267-28.2017.5.15.0002

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Liana Chaib

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Responsabilidade subsidiária
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação do fundamento adotado pela decisão agravada (aplicação do óbice do artigo 896, 1º-A, I, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015 e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n.º 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Tomador de Serviços / Terceirização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Honorários Periciais; Depósito Recursal

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